Assim, para que seja questionada a corretagem o corretor deveria ter sido parte no processo, pois se trata de um contrato autônomo de intermediação, mas certamente, não seria procedente a sentença, pois o corretor realizou corretamente seu trabalho. Poderia ter sido requerido da ré uma indenização por perdas e danos materiais, em razão do desfazimento do contrato, o que se deu por culpa exclusiva da ré.